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companheira da esperança ordeira, gente simples perdida no anonimato de sua função.Porém com nobreza de caráter traduzo um sentimento de repugnância quando lesada em meus direitos sociais,possuo mãos trabalhadoras,mãos cheias de esperança, para reconstruir sonhos, virando a página da história, e dentro do meu espaço, reconstruindo a nossa história. "Não me assusta o grito dos corruptos,mas o Silêncio dos inocentes." Lutherking

sábado, 16 de abril de 2011

Mesmo sem ficha limpa, TSE barra registro de candidato

14/04/2011 21h30 - Atualizado em 14/04/2011 21h40


Lei de 1990 já previa perda de registro em casos de rejeição de contas.
Decisão abre precedente sobre casos semelhantes pendentes de análise.

Débora Santos Do G1, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14) barrar o registro de um candidato impugnado pela Lei da Ficha Limpa, mesmo com a anulação da validade da norma nas eleições de 2010. Isso aconteceu porque o motivo que tornou o político inelegível já estava previsto na legislação eleitoral antes de a ficha limpa entrar em vigor.

A norma, que proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões de colegiados, entrou em vigor em junho do ano passado. Mas, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ficha limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010.

A decisão foi tomada na análise do caso do ex-prefeito de Miracema do Tocantins (TO) Rainel Barbosa Araújo (PMDB), que concorreu a deputado estadual. Ele foi barrado por ter tido as contas da prefeitura rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado. O registro de Barbosa foi liberado pelo Tribunal Regional eleitoral de Tocantins (TRE-TO), mas o Ministério Público recorreu ao TSE.

A Lei da Ficha Limpa alterou e acrescentou regras de inelegibilidade que já eram previstas na Lei nº 64, de 1990. O caso analisado nesta quinta pelo TSE é semelhante ao do ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB).
Ele teve o mandato de governador cassado, em setembro de 2009, por suposto abuso de poder político nas eleições de 2006. Na época do julgamento, o peemedebista negou qualquer irregularidade em suas ações.

Pela lei anterior à ficha limpa, membros do Executivo cassados por abuso de poder político ou econômico ficariam inelegíveis por 3 anos. Nesse caso, a aprovação da ficha limpa apenas aumentou o prazo de inelegibilidade, para 8 anos.

Com o registro barrado pela ficha limpa, Miranda recorreu ao STF e aguarda decisão do relator, ministro Luiz Fux. No pleito de 2010, Miranda obteve 340,9 mil votos, suficientes para ser eleito.
 

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