Quem sou eu

Minha foto
São Pedro da Aldeia, Região dos Lagos, Brazil
companheira da esperança ordeira, gente simples perdida no anonimato de sua função.Porém com nobreza de caráter traduzo um sentimento de repugnância quando lesada em meus direitos sociais,possuo mãos trabalhadoras,mãos cheias de esperança, para reconstruir sonhos, virando a página da história, e dentro do meu espaço, reconstruindo a nossa história. "Não me assusta o grito dos corruptos,mas o Silêncio dos inocentes." Lutherking

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Abandonar Plantão e abandono de incapaz






Artigo 133 do Código Penal
 Pena – detenção: de 6 meses a 3 anos.Ação nuclear: abandonar ,comportamento de desamparar, deixar só, afasta-se da pessoa que estava sob sua guarda, proteção, vigilância ou autoridade, permitindo que ela venha a correr os riscos do abandono, face à sua incapacidade de defesa.
É uma situação de bem indisponível não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.
 Objeto: segurança
 Deve criar uma situação de perigo
 Ex: O tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar. Entretanto, nestes casos, e dependendo das circunstâncias, pode haver a caracterização do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136, também do Código Penal, só comete quem tem vinculação
 Dever - decorre - lei, contrato, fato
Cuidado ≠ Guarda ≠ Autoridade
Cuidado: Médico, Enfermagem, Babá, etc.
Guarda: pai, mãe, irmão, tio, tutor, etc.
Autoridade: policial, etc.
 Sujeitos: Sujeito ativo somente pode ser aquele que tem obrigação legal ou contratual, está obrigado a cuidar da vitima, guardar, vigiar ou tê-la sob sua autoridade. Sujeito passivo é a pessoa que se encontra sob cuidados, guarda, vigilância ou autoridade

Nenhum comentário:

Postar um comentário